O Conselho de Administração tem competência exclusiva para decidir da concessão de empréstimos e garantias e da captação de fundos. Além de fiscalizar a boa administração do Banco, assegura a conformidade da gestão do Banco com as disposições do Tratado e dos Estatutos e com as diretivas gerais estabelecidas pelo Conselho de Governadores. O Conselho de Administração é composto por 28 administradores e 31 administradores suplentes, nomeados pelo Conselho de Governadores por um período renovável de cinco anos. Cada Estado-Membro designa um administrador. A Comissão designa igualmente um administrador. Os administradores suplentes são designados pelos Estados-Membros em função da sua participação de capital e do grupo de países a que pertencem. A Comissão também designa um membro suplente.
Além disso, a fim de alargar a competência profissional disponível no Conselho de Administração em certos domínios, este Conselho pode cooptar um máximo de seis peritos (três como titulares e três como suplentes), que têm funções meramente consultivas, sem direito de voto.
As decisões são tomadas por maioria de um terço, pelo menos, dos membros com direito de voto e que representem, pelo menos, 50 % do capital subscrito, ou, em áreas claramente definidas, com, pelo menos, 18 votos a favor, que representem um mínimo de 68 % do capital subscrito.
A Presidente ou, na sua ausência, um dos vice-presidentes do Comité Executivo preside às reuniões do Conselho de Administração, sem direito de voto.
Informações importantes:
- A remuneração dos membros dos órgãos estatutários do BEI
- Os Estatutos do BEI
*As cores de fundo das linhas da tabela indicam os diferentes grupos de países no seio do Conselho de Administração do BEI.
Analisa as políticas de risco do Banco, incluindo os aspetos pertinentes para o Grupo BEI, e aconselha o Conselho de Administração nesse domínio.
Analisa propostas e formula recomendações sobre questões orçamentais e de remuneração do pessoal para preparar os debates e as decisões ulteriores.
O Grupo Consultivo emite pareceres não vinculativos ao Conselho de Administração do BEI sobre propostas de financiamento relacionadas com atividades no exterior da União Europeia.